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DIREITO IMOBILIÁRIO

É válida a multa que prevê a perda integral dos valores pagos em Contrato de Compromisso de Compra e Venda firmado entre particulares.

Em se tratando de Compromisso de Compra e Venda celebrado de forma voluntária entre particulares que, em regra, estão em situação de paridade, para discutir a validade de cláusula, é imprescindível que os elementos do estado de perigo e da lesão sejam comprovados, não se admitindo a presunção de tais elementos. No estado de perigo, a existência de um risco à vida ou à integridade de uma pessoa faz com que a vítima se submeta ao negócio excessivamente oneroso. A lesão, por sua vez, está diretamente relacionada com o princípio da boa-fé, que deve pautar a atuação de todos os envolvidos na relação contratual. O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim de configurar a lesão prevista no art. 157 do Código Civil. Nas relações contratuais, deve-se manter a confiança e a lealdade, não podendo o contratante exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior.

(PROCESSO REsp 1.723.690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/08/2019, DJe 12/08/2019)